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Tema

Cronograma

Cada data com a procedência: de qual ato publicado ela foi lida.

  1. 03/06/2026

    Homologação

    Lido de: Art. 1º - fica homologado o resultado do processo seletivo, Resolução CITSB nº 11, de 3 de junho de 2026 ver o ato

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Tudo o que está acima foi lido de um ato do diário oficial por um modelo. O que você avalia é essa leitura — e é o “não gostei” que faz alguém conferir.

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O ato publicado

O ato como saiu no diário oficial, na íntegra — que pode ser o extrato, não o edital completo. O edital com anexos e programa de provas fica no site da banca.

  • O endereço leva à página do diário em que o ato saiu, que pode trazer outros atos do mesmo dia.

    Ler o ato publicado· 2.163 caracteres

    RESOLUÇÃO CITSB Nº 11, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Homologa o resultado do processo seletivo de instituições bancárias para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026 e a Resolução CITSB nº1, de 28 de abril de 2024, resolve:

    Art. 1º Diante das regras do Edital nº 2/2026/CITSB, publicado pela Resolução CITSB nº 3, de 28 de abril de 2026; da análise das candidaturas conduzida pelo Comitê Executivo da Testagem e da deliberação da reunião ordinária do Comitê Supervisor da Taxonomia Sustentável Brasileira, realizada no dia 01 de junho de 2026, fica homologado o resultado do processo seletivo de instituições bancárias para participação na fase de testagem da primeira edição da TSB.

    Art. 2º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Climático da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes instituições bancárias:

    I - Itaú Unibanco S.A.;

    II - Banco Bradesco S.A.;

    III - Banco Santander (Brasil) S.A.;

    IV - Banco BTG Pactual S.A.;

    V - Caixa Econômica Federal;

    VI - Banco do Brasil S.A.;

    VII - Banco Cooperativo Sicredi S.A.; e VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.

    Art. 3º O Grupo de Trabalho Econômico-Social será composto por 8 (oito) instituições bancárias, conforme deliberação do Comitê Supervisor da Taxonomia Sustentável Brasileira, observada a análise técnica realizada pelo Comitê Executivo da Testagem.

    Art. 4º Ficam selecionadas, adicionalmente, para participação no Grupo de Trabalho Econômico-Social da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes instituições bancárias:

    I - Itaú Unibanco S.A.;

    II - Banco Bradesco S.A.;

    III - Banco Santander (Brasil) S.A.;

    IV - Banco BTG Pactual S.A.;

    V - Caixa Econômica Federal;

    VI - Banco do Brasil S.A.;

    VII - Banco Cooperativo Sicredi S.A.; e VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MATIAS REBELLO CARDOMINGO Presidente do Comitê

    Coletado do diário em 12/09/2026.

Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.