Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira
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Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB — Edital nº 4/2026/CITSB
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RESOLUÇÃO CITSB Nº 13, DE 2 DE JUNHO DE 2026 Homologa o resultado do processo seletivo de companhias listadas para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026 e a Resolução CITSB nº 1, de 28 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Diante das regras do Edital nº 4/2026/CITSB, publicado pela Resolução CITSB nº 5, de 28 de abril de 2026; da análise das candidaturas conduzida pelo Comitê Executivo da Testagem e da deliberação da reunião ordinária do Comitê Supervisor da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), realizada no dia 01 de junho de 2026, fica homologado o resultado do processo seletivo de companhias listadas para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), regido pelo Edital nº 4/2026/CITSB.
Art. 2º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Climático da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes companhias listadas:
I - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);
II - ENGIE Brasil Energia S.A.;
III - Telefônica Brasil S.A.;
IV - Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.;
V - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);
VI - Gerdau S.A.;
VII - Natura Cosméticos S.A.;
VIII - TIM S.A.;
IX - Braskem S.A.;
X - Dexco S.A.;
XI - MRV Engenharia e Participações S.A.;
XII - Suzano S.A.;
XIII - Vale S.A.;
XIV - Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A.;
XV - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.;
XVI - Cury Construtora e Incorporadora S.A..
Art. 3º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Econômico-Social da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes companhias listadas:
I - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);
II - ENGIE Brasil Energia S.A.;
III - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão;
IV - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);
V - Guararapes Confecções S.A.;
VI - MRV Engenharia e Participações S.A.;
VII - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.;
VIII - Telefônica Brasil S.A..
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MATIAS REBELLO CARDOMINGO Presidente do Comitê
Coletado do diário em 12/09/2026.
Esta página mostra o cronograma que lemos do ato publicado no diário oficial. O edital completo, com anexos, programa de provas e eventuais retificações, sai no site da banca — confira sempre lá antes de se inscrever.